Código do Trabalho (Nota: para visualizar este documento necessita de ter instalado no seu computador o programa Acrobat Reader©)
Aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 15/2003, publicada no Diário da República, I.ª Série A, n.º 250, de 28 de Outubro de 2003
Alterado pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março
Regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho
Com interesse: Decreto-Lei n.º 87/2004, de 17 de Abril
A pior das loucuras é,
sem dúvida, pretender ser sensato num
mundo de doidos.
Erasmo